Mudança na folha não altera valores, mas pode ter efeitos individuais; sindicato orienta buscar atendimento jurídico
A Petrobrás iniciou a alteração do registro do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) na folha de pagamento de trabalhadores abrangidos por decisões judiciais favoráveis. A medida foi comunicada a empregados que procuraram o sindicato após receberem aviso da empresa.
Segundo a Petrobrás, o valor do AHRA deixará de ser lançado na rubrica 1062 e passará para a 1634, agora classificada como isenta de Imposto de Renda. A empresa afirma que se trata de uma mudança operacional, sem impacto direto nos valores pagos mensalmente, ou seja, sem acréscimos ou descontos.
As novas regras passam a valer a partir de abril de 2026. Já os valores referentes a períodos anteriores serão apurados em contracheque específico, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, de acordo com a situação individual de cada trabalhador. No informe de rendimentos, o adicional passará a constar como isento.
A Petrobrás informou ainda que avalia possíveis desdobramentos decorrentes das decisões judiciais.
O Sindipetro Unificado orienta que os trabalhadores busquem o plantão jurídico da entidade para esclarecer dúvidas sobre impactos individuais da medida. Segundo o sindicato, eventuais vantagens ou prejuízos devem ser analisados caso a caso, conforme a realidade de cada empregado.
