A ação discute a interpretação da cláusula 52 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, possibilitando o cumprimento das tabelas escolhidas pelos trabalhadores
Na última sexta-feira (1), o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) ingressaram com pedido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para inclusão no processo e extensão da liminar que define a manutenção das tabelas de turno de 12 horas para unidades da Petrobrás, dentre elas, a Refinaria de Capuava (Recap), em Mauá, sem que isso implique na concordância com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020.
Deferida em 25 de fevereiro, a liminar que determina a implementação das tabelas de 12 horas, contemplava as unidades da estatal em Cubatão, pertencentes ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP) e outros sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
Na decisão liminar, o relator da ação, Ministro Alexandre Belmonte, já havia determinado o mantimento das tabelas de 12 horas, o que foi descumprido pela companhia. Com a nova decisão, a empresa será multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A Petrobrás deverá ser intimada ainda nesta segunda-feira (4) sobre a decisão.
As tabelas de 12 horas foram implementadas durante a pandemia de covid-19 em todas as unidades da Petrobrás.