Principais perguntas sobre o processo da RMNR

Advogado do Sindipetro-SP esclarece as principais dúvidas sobre o andamento do processo que pretende atualizar diferenças salariais entre os petroleiros

Frente da Petrobrás processo RMNR
Maior processo de trabalhadores da Petrobrás deve ser julgado pelo STF até 18 de fevereiro. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por Andreza de Oliveira

Pleiteada há mais de dez anos, a disputa  judicial dos petroleiros contra a Petrobrás por direito às diferenças salariais do complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de fevereiro

O processo RE-1251927, que ainda aguarda decisões dos ministros sobre o tema, está incluído na pauta de julgamento da 1ª turma do STF e deve ser analisado, virtualmente, na sessão prevista para ocorrer até sexta-feira (18). 

Apesar da atualização sobre o andamento do processo, parte da categoria ainda tem dúvidas sobre o que ele representa e como os trabalhadores da Petrobrás poderão ser afetados dependendo de seu julgamento.

Para isso, o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) encaminhou os principais questionamentos recebidos pela categoria para que o assessor jurídico, João Antônio Faccioli. Confira: 

O que é o processo da RMNR, qual a origem dele e desde quando corre?

O processo coletivo da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), ajuizado pelo Sindipetro-SP, corre desde 2011 e está com decisão favorável para a categoria petroleira.

A ação refere-se a todas as parcelas salariais não consideradas pela Petrobrás, levando em conta o adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, entre outros. 

O desligamento voluntário, ou não, de alguém que tinha direito e estava no processo, desabilita essa pessoa a receber caso a ação seja julgada favorável aos funcionários?

Se o trabalhador tiver sido desligado com no máximo dois anos de antecedência do ajuizamento da ação coletiva, pode, sim, ser beneficiado pela ação do Sindipetro-SP.

Os não sindicalizados terão direito a essa ação caso seja julgada procedente?

A decisão do processo não especificou se ele se referia somente aos associados, possibilitando o benefício, caso favorável, também aos não sindicalizados. Nestes casos, recomendamos que o interessado procure o Sindipetro-SP e sua equipe jurídica para que seja verificado o que é possível ser feito.

Esse julgamento divulgado na primeira turma, que ocorre em fevereiro, julgará o que exatamente?

O julgamento divulgado para ocorrer na primeira turma refere-se a um recurso de agravo (decisões que não interrompem o processo) interposto por uma pessoa que pediu para atuar na ação como “amicus curiae” (instituição que fornece base para decisões de grande impacto no tribunal). 

A informação divulgada pelo STF é de que o recurso foi intermediado pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, por ter indeferido a pretensão da pessoa de fazer parte do processo. Deste modo, não seria julgado o mérito da demanda, porém, ainda podem acontecer outros desdobramentos.

Inicialmente, não seria o caso de julgamento do mérito da demanda, mas é possível o STF promovê-lo, ou seja, se mantém a improcedência da ação conforme decisão de Alexandre de Moraes, ou altera em favor dos trabalhadores. 

Como o STF conseguiu reverter uma decisão em última instância do TST (que já havia julgado favorável o processo)?

No direito processual brasileiro há previsão de julgamento de uma única causa da RMNR. Esta é a decisão que será aplicada para todas as entidades, ou seja, se for favorável ou não.

Foi isso que o TST fez dentro do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, promoveu um julgamento em que o plenário deu ganho de causa aos trabalhadores. A decisão não foi unânime e a categoria venceu por um voto. Agora, o STF, como última instância da justiça brasileira, tem o poder de rever a decisão do TST.

Por que o processo está parado no STF? Existe alguma previsão para julgamento?

A Petrobrás interpôs recurso extraordinário que foi enviado ao STF. O detalhe é que, nestes casos, o recurso se trata de um incidente de resolução de demandas repetitivas.

Lá, a ação foi distribuída para o relator Alexandre de Moraes, que deveria ter colocado o processo em julgamento, mas proferiu a decisão monocrática acatando o recurso extraordinário da Petrobras e julgando a ação improcedente. Se essa decisão for mantida, todas as ações envolvendo a RMNR serão julgadas improcedentes no país todo.

Leia também: RMNR: Sindicatos entram com embargos de declaração contra decisão de Moraes

Devido a este acontecimento, o Sindipetro-SP e demais sindicatos de petroleiros do Brasil interpuseram recurso contra a decisão, defendendo a tese de que a sentença não poderia ser monocrática e, sim, ser uma decisão de todos os ministros do STF.

Dependendo do resultado do julgamento pós recurso amicus curiae, o processo poderá ser colocado em pauta de julgamento do mérito da demanda, ou seja, se a decisão do ministro Alexandre de Moraes pode ser mantida ou não. A demora decorre de todos os recursos e partes envolvidas no processo.

Existe alguma possibilidade de acordo entre Petrobrás e sindicatos?

O acordo sempre é possível, porém, depende mais da Petrobrás do que dos sindicatos e trabalhadores.

 

 

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