A ação civil pública ainda pede o reembolso integral dos valores já descontados, o detalhamento individual das pendências e a interrupção dos pagamentos por meio de boleto bancário
Por Guilherme Weimann
Na última quarta-feira (3), o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) protocolou uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, com pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente todos os descontos referentes ao Benefício Farmácia e à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), que é o plano de saúde complementar destinado aos trabalhadores da Petrobrás.
O Benefício Farmácia tem duas modalidades de aquisição de medicamentos. Uma é por meio do “delivery”, quando o produto é entregue no domicílio do beneficiário e, posteriormente, é promovido o desconto em folha de pagamento. No segundo caso, o beneficiário adquire o medicamento diretamente na farmácia e apresenta a nota fiscal à empresa, que subsidia parte do valor por meio de reembolso na folha de pagamento.
De acordo com ação, “a ré promoveu desconto de valores a título de Benefício Farmácia dos beneficiários que haviam adquirido medicamentos pelo sistema de ‘reembolso’, ou seja, ao invés de reembolsar, a ré efetuou descontos”. O texto também afirma que nesse caso “os erros foram tão grosseiros que a própria ré já voltou atrás e fará o reembolso de 60% (sessenta por cento) do valor descontado em folha de pagamento”.
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O documento ainda anexou o caso de um beneficiário que foi informado por e-mail pela Petrobrás de que os descontos realizados em sua folha de pagamento de janeiro eram referentes ao período anterior a 31/01/2014, o que configuraria desrespeito à regra de prescrição de dívidas, que estabelece o prazo máximo de cinco anos.
Já em relação aos descontos relativos à AMS, a ação salienta que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria prevê o aumento da margem consignável de 13% para 30% apenas se a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) priorizar os descontos da AMS e Benefício Farmácia em detrimento do plano de previdência e empréstimos consignados.
Como resultado dos descontos abusivos que passaram a ser feitos no último mês de janeiro, a ação destaca que muitos beneficiários tiveram seus contracheques praticamente zerados, o que se configura como grave ilegalidade, já que os valores recebidos possuem natureza alimentar e de subsistência, resguardados pela Constituição Federal.
Falta de informação
Os petroleiros que tiveram valores descontados em seus holerites no mês de janeiro relataram a ausência de informações sobre qual a origem dessas dívidas. Por isso, a petição pede que a Petrobrás informe de forma detalhada a cada um dos beneficiários da AMS e do Benefício Farmácia todas as pendências de pagamento, com apontamento das datas de efetivação da despesa.
Além disso, solicita que haja a extinção de qualquer pagamento ou cobranças por meio de boletos bancários ou qualquer outro meio fora da folha de pagamento referentes à AMS ou Benefício Farmácia. Em maio do ano passado, a Justiça do Trabalho suspendeu a exigibilidade de boletos para pagamento da mensalidade da AMS, após acatar ação do Sindipetro-SP.
Por fim, o texto reivindica o reembolso integral dos descontos realizados no mês de janeiro que se referem à AMS e Benefício Farmácia, e não apenas os 60% que a Petrobrás já se comprometeu a estornar.