Juiz suspende a exigibilidade de boletos para AMS

Decisão é resposta a processo ajuizado pelo Sindicato Unificado – SP


A Justiça do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo suspendeu a exigibilidade dos boletos para pagamento da mensalidade da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) que vence no dia 10 de maio em resposta a ação do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.

O Unificado ingressou com pedido liminar para que seja mantida a forma de contribuição por meio de contracheque. Porém, como o vencimento dos boletos ocorrerá durante o prazo concedido para a empresa, o juiz decidiu por suspender a exigibilidade dos boletos.

Caso não seja concedida a liminar, os novos boletos somente poderão ser expedidos após tal decisão e não poderão ser cobrados juros e/ou atualização monetária pelo não pagamento.

Diante da decisão que atende ao desejo da categoria, o Unificado orienta a todos os aposentados e pensionistas que não efetuem o pagamento das faturas com vencimento em 10 de maio e que aguardem novas orientações.

Irracionalidade em tempos de pandemia

A direção da Petrobrás alegou que a mudança da forma de pagamento do plano de saúde, anunciada em abril com início previsto para maio, seria decorrente do término do convênio da Petros com o INSS. Porém, essa parceria estava prevista apenas para junho. Além disso, toda modificação na forma de cobrança deveria ser discutida com o Sindicato, conforme prevê o Acordo Coletivo (ACT) da categoria.

Em abril, cinco mil pensionistas seriam cobrados por boleto bancário e, em julho, os demais pensionistas e aposentados receberiam o documento com vencimento em 10 de agosto

O Unificado aponta ainda que a alteração é completamente equivocada pelo momento, já que fará com que centenas de idosos e idosas, grupo de risco em tempos de pandemia de coronavírus, tenham de se deslocar até as agências bancárias para pagarem os seus boletos.

Além dos problemas mencionados existe a possibilidade da cobrança por boleto desrespeitar a margem máxima mensal de desconto, que é definida no ACT, com teto de 13% dos vencimentos.

Muitos pensionistas e aposentados demonstram ainda preocupação com a dificuldade em receber a correspondência que muitas vezes chega em cima da hora ou simplesmente não chega.

Petroleiro aposentado da Replan (Refinaria Paulínia) e coordenador do Daesp (Departamento dos Trabalhadores Aposentados do Estado de São Paulo) em Campinas, Benedito Ferreira, o Ditinho, destaca a importância desta decisão para a categoria.

“A dificuldade em ter que ir à agência bancária faz com que o pagamento da maneira como vinha sendo feito seja o mais adequado. Até porque os aposentados e pensionistas são grupo de risco nesse período de pandemia de coronavírus”, apontou.

Diretor da regional São Paulo do Sindipetro Verenissimo Barsante destaca que a luta agora é para a concessão da liminar e que se torne definitiva com o julgamento do processo. “É uma medida paliativa, que nos traz algum refresco, mas temos de lutar para que isso seja permanente”, disse.

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