
Por Norian Segatto
A Comissão de Saneamento Básico, da Câmara Federal, se reuniu na quarta, 23.out, para discutir a proposta de novo marco legal ( Projeto de Lei 3261/19), que, na prática, privatiza o setor. A reunião foi tensa, com muita discussão entre os parlamentares. O projeto tem recebido críticas de diversos setores, prefeitos e companhias estaduais de saneamento.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), caso a privatização ocorra, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. Para ele, conforme noticiou a Agência Câmara, os bancos públicos devem financiar as empresas estatais para promover a universalização dos serviços básicos.
Diante dos impasses, o relator da comissão, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), vai apresentar na próxima terça-feira (29) novo parecer ao Projeto de Lei 3261/19. O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta no dia 30.
Críticas
A privatização do saneamento não irá resolver os problemas de abastecimento, pelo contrário, além de não garantir a universalização dos serviços, existe a tendência, historicamente comprovada, de aumento nas tarifas.
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) fez coro às críticas e emitiu nota em que afirma: “Para a Associação, o PL não atende, em sua essência, o que a entidade prima como eixo central, ou seja, a busca da universalização, com foco em ter saneamento em todo o país. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a ABES é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e da alienação das ações.” (leia a íntegra clicando aqui).
Entidades dos movimentos sociais e sindicatos também criticaram o projeto e alertaram para as mudanças:
- Fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, transformando os executivos e legislativos desses entes federativos em meros executores das ordens da União e impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais;
- Propõe a extinção do contrato de programa para a prestação dos serviços de saneamento, anulando o preceito constitucional que garante a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados;
- Elimina os mecanismos de subsídio, principalmente o subsídio cruzado que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda;
- Fragiliza o papel dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal na medida em que obriga os entes federados a aderirem ao novo marco legal sob pena de não poderem acessar recursos públicos; e determina que o Município indenize imediatamente os investimentos realizados e não amortizados, caso não “entregue” seus serviços ao “novo” operador, ou seja, impõe condições que não deixam alternativa às prefeituras exceto submeterem-se às novas condições;
- Impõe a Estados e Municípios a instituição de blocos de municípios para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desrespeitando a Constituição Federal, obriga a alienação das companhias estaduais de saneamento, e a promoverem concessões e parcerias público-privadas (PPPs);
- Redefine a titularidade dos serviços (serviços de interesse local e interesse comum) de forma contraditória à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que não cabe, em hipótese alguma, a uma lei ordinária, pois se trata de prerrogativa exclusiva da Constituição Federal;
- Provoca profunda instabilidade jurídica que paralisará os investimentos e a liberação de recursos que estão em processo de contratação.
*Com informações Agência Câmara