O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR.
A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo e deverá ser aplicada nos demais processos, inclusive os distribuídos pelo Unificado. A Petrobrás pode recorrer da decisão.
“Neste momento não podemos falar em pagamento, uma vez que a execução vai depender do julgamento de cada ação em andamento”, explica o advogado do Sindicato, dr. Francisco Coutinho.