A exigência de constar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico, como condição para validar a comprovação do estado de saúde do trabalhador, é ilegal, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o colegiado, tal obrigatoriedade, que passou a ser adotada pela atual gestão da Petrobrás e tem sido praticada por alguns gerentes da Replan, fere direitos fundamentais e viola a intimidade do empregado.
Em julgamento no mês passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a CID, como requisito para a validade do atestado médico e o abono de faltas para o trabalhador. A maioria dos ministros entendeu que a cláusula negociada viola garantias constitucionais.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso ordinário interposto à sentença acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA).
Na ação, o MPT sustentava que o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado já é uma comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito. Além disso, o médico somente deve comunicar a CID por solicitação do paciente, pois a exigência dessa informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Direito do empregado
No julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949. “A exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde sempre que exercer o seu direito de justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias”, argumentou.
Para o coordenador do Unificado, Juliano Deptula, a direção da Petrobrás age, mais uma vez, de forma equivocada. “Essa prática já foi contrariada pelo TRT, MPT e TST. Com a manutenção dessa exigência, a atual gestão está levando a empresa por um caminho de insegurança jurídica”, declarou.