Sindipetro-SP alerta: não são necessárias ações individuais para correção do FGTS

Caso STF seja favorável ao recálculo proposto por ação civil pública, DPU afirma que interessados poderão mover ações individuais posteriormente

Sindipetro-SP também possui uma ação civil pública, suspensa desde 2019 pelo STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Guilherme Weimann

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que propõe o recálculo da correção monetária e recomposição do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava previsto para ocorrer no dia 13 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por tempo indeterminado. As dúvidas e falsas promessas, entretanto, continuam na pauta do dia.

Por isso, a reportagem procurou o assessor jurídico do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), João Antonio Faccioli, para verificar quais são os procedimentos indicados em relação ao tema. “Não é necessário o ajuizamento de ações individuais [neste momento]”, afirma.

Leia também: Ação do Sindipetro-SP sobre correção do FGTS pode ser impactada por julgamento no STF

Essa também é a orientação da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em 2014. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente na primeira instância, mas houve um recurso que será julgado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). “A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não”, elucida o órgão em comunicado.

Para isso, caso o STF julgue favorável a ADI, o que também influenciaria a decisão do TRF4, a entidade abriria um edital para os interessados em ingressar com ações individuais. “Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, explica a nota da DPU.

Ação coletiva dos petroleiros

Em setembro de 2019, o STF decidiu suspender todos os processos relativos ao tema até o julgamento do mérito da questão. Consequentemente, a ação coletiva movida pelo Sindipetro-SP também se encontra paralisada desde então.

Antes disso, ela havia sido julgada improcedente na primeira instância, o que fez com que o setor jurídico recorresse à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela abarca os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas de todas as bases representadas pelo Sindipetro-SP.

Correção do FGTS

A ADI de número 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, contesta o índice de correção das contas vinculadas ao FGTS. De acordo com a ação, a taxa referencial (TR), prevista como parâmetro de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS desde 1991, está causando prejuízo aos trabalhadores por estar abaixo da própria inflação, o que violaria o direito constitucional ao patrimônio.

A Caixa Econômica Federal, por outro lado, afirma que o cálculo é feito a partir do que está estabelecido na legislação. O artigo 13, da Lei nº 8.036, de 1990, prevê que os recursos depositados pelos empregadores no FGTS devem ser remunerados com juros de 3% ao ano. Já o Artigo 17, da Lei nº 8177, de 1991, determina que, além do juros, os depósitos devem ser corrigidos com base na taxa aplicável à remuneração da poupança.

Estes indicadores, entretanto, têm gerado uma perda sistemática aos trabalhadores. Por estarem abaixo da inflação, desvalorizam monetariamente o saldo das contas do FGTS, criadas para servirem como uma espécie de poupança para ser acessada pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

De acordo com o advogado do Sindipetro-SP, Francisco Coutinho, os trabalhadores estão sendo prejudicados por este indicador desde 1999. “A correção do FGTS pela TR foi determinada por Lei em 1991. No período de 1991 até 1998, a TR refletia a inflação e, por isso, não houve perdas.  No período de 1999 até a presente data, entretanto, a TR não reflete a inflação [salvo 2017]”, aponta.

A ação pede substituição do TR por indicadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que medem a inflação no Brasil. “Colocamos o escritório à disposição dos familiares e parentes de associados do Sindipetro-SP”, aponta Faccioli.

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