No dia 31 de janeiro e depois em 12 de abril, o Sindicato encaminhou ofícios à Transpetro solicitando uma reunião com a Gerência do Compartilhado para tratar do contrato 4600013884, celebrado com a empresa Falcão Bauer, em que técnicos de segurança foram contratados pela terceirizada como assistente técnico 2. “A situação pode caracterizar descumprimento do contrato por parte da contratada”, afirma o segundo documento encaminhado pelo Unificado.
Em resposta, ocorrida no dia 18 de junho, a Falcão Bauer reconhece a situação e informa que “a partir de 01/07/2019, os profissionais do quadro anexo II desta carta sofrerão reajustes salariais em atendimento ao piso da categoria e haverá uma reclassificação de cargo para Assistente Técnico IV com CBO de Técnico de Segurança”.
No dia 2 de julho, a Transpetro respondeu ao Sindicato dando detalhes técnicos do contrato e informando que solicitou a regularização por parte da contratada. “Após análise criteriosa nos Relatórios de Atividades Entregáveis, constatou-se que 18 prestadores de serviço realizavam ou já realizaram pelo menos uma a (sic) emissão de RAS e AR2 no contrato.”
“Essa é uma importante vitória para os trabalhadores da Falcão Bauer, que têm reconhecidos suas qualificações profissionais. São 18 profissionais que, segundo a empresa, tiveram a situação regularizada, mas já foi levantado pelo Sindicato que alguns técnicos de segurança ainda não tiveram a situação regularizada, por isso é fundamental que esses trabalhadores entrem em contato com o sindicato para relatar o não cumprimento do estabelecido”, avalia e orienta o coordenador da Regional São Paulo, Felipe Grubba.