Replan terá de pagar feriado em dobro para pessoal do turno

O Unificado obteve sentença favorável, em primeira instância, no processo do feriado em dobro da Replan. Em decisão, expedida na segunda-feira (11), a juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, determinou que a Petrobrás volte a pagar as horas mais o adicional de 100% aos empregados do turno de revezamento, que trabalham nos feriados.
Em 7 de setembro de 2015, a refinaria mudou a forma de pagamento dos feriados, reduzindo esse valor pela metade. Na sentença, a juíza esclarece que em 2008 “esse benefício foi incluído na negociação coletiva, de modo que a partir dessa data, além do que existia na norma interna e na decisão judicial, foi ratificada por acordo coletivo”. Afirma ainda que “em 2013, a norma regulamentar continuou a prever o pagamento da mesma forma”.
A juíza argumentou que “não houve acordo na base territorial do Sindipetro de Campinas, que abrange os empregados da Replan”, para modificar a forma de pagamento dos feriados com a implementação da compensação financeira. “O que implica dizer que não poderia haver alteração unilateral por parte do empregador”, destacou.
“A decisão abrange todos os empregados da unidade da Replan (Refinaria do Planalto) que laboram em sistema de turnos e foram atingidos pela alteração da regra pela ré”, estabelece a juíza.
O advogado do Sindicato João Antonio Faccioli informou que o pagamento inclui juros e correção monetária, sendo retroativo a 7 de setembro de 2015. A Petrobrás tem até terça-feira, dia 19, para recorrer da sentença.

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