Em 2013, STF definiu a competência da Justiça comum para julgar processos relacionados à previdência complementar; ação do Sindipetro RJ é válida apenas para sua base territorial
O setor jurídico do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) informa que há duas ações em tramitação na Justiça Estadual relacionadas ao recálculo da previdência, que receberam a rubrica PLDL/1971 e abarcam todos os associados – aposentados, pensionistas e ativos.
Ambos os processos estão na fase de produção de provas, apurando se houve desconto de contribuição para a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) sobre o valor pago a título de PL-DL 1971 (ou VPDL 1971). “Isso será determinante para a procedência do pedido em razão da jurisprudência atual”, afirma a advogada Camilla Lago.
Até então de competência da Justiça do Trabalho, as ações relacionadas a contratos de previdência complementar foram transferidas à Justiça comum, em 2013, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ações localizadas
Diversos petroleiros buscaram o Sindipetro-SP nos últimos dias para questionar sobre a execução da ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro RJ). Entretanto, os assessores jurídicos do Sindipetro-SP informam que esta ação é restrita à base da capital fluminense.
Entenda
Desde a década de 1970, a Petrobrás pagava Participação nos Lucros aos empregados. Entretanto, em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi dividida entre os 12 salários anuais e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal.
Por possuir natureza salarial e sobre ela incidir contribuição para a Previdência Social, deveria ter sido considerada salário de contribuição para fins de cálculo de benefício inicial nos termos do regulamento da Petros.
Nesse sentido, a ação do PL-DL ou VPDL requisita a inclusão do pagamento desse recurso na complementação da aposentadoria, tendo seu benefício inicial recalculado.