PLR: FUP pede mediação do TST

Por FUP

Na reunião de negociação com a FUP, nesta quinta-feira, 28, a gestão de RH da Petrobrás se negou a cumprir a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da PLR, ao estabelecer que as regras sejam definidas em até 90 dias antes da quitação.
O argumento da gestão da Petrobrás para não pagar no ano que vem a PLR 2019 era a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência não existe mais.
Tendo em vista essa posição da Petrobrás, a FUP entrou na sexta-feira, 29, com pedido de mediação da Vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho para resolver o impasse da PLR 2019.
Na reunião de negociação com a FUP, no dia 28, a gestão de RH da Petrobrás se negou a cumprir a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao estabelecer que as regras sejam definidas em até 90 dias antes da quitação. A mesma gerência que não titubeou em aplicar em março a Medida Provisória 873 para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos.

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