Como medida mitigatória, Petrobrás anunciou o retorno da redução de efetivo nas plataformas marítimas

Por Guilherme Weimann
A contaminação de trabalhadores petroleiros tem crescido nas últimas semanas, principalmente em plataformas marítimas e navios da Petrobrás. Foram registrados surtos em pelo menos cinco plataformas do Norte Fluminense (P-56, P-25, P-47, P-35 e P-55), uma no Rio Grande do Norte (PUB 03) e uma no Litoral Paulista (P-69).
Na última semana, 12 tripulantes de um navio da Transpetro – subsidiária integral da Petrobrás – testaram positivo e tiveram que esperar oito dias dentro da embarcação, ancorada em São Sebastião (SP), até serem removidos por técnicos da Vigilância Sanitária Municipal.
De acordo com o último Boletim de Monitoramento da Covid-19, do Ministério de Minas e Energia (MME), dos 45.403 trabalhadores da estatal, 2.872 foram contaminados e três morreram. Além disso, 2.624 já teriam se recuperado.
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Como resposta ao aumento de casos, a direção da petroleira decidiu reduzir ao mínimo o número de trabalhadores embarcados, o que já havia ocorrido no início da pandemia, entre os meses de abril e maio.
Essas ações da empresa vieram após denúncias de negligências em relação às medidas de segurança por parte dos sindicatos da categoria. O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP), por exemplo, apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) pela falta de segurança operacional no surto ocorrido na P-69.
Já o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) e o Sindicato dos Petroleiros de Caxias (Sindipetro-Caxias) apresentaram denúncia na Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) pelo descumprimento das medidas de segurança por parte da empresa, que estaria omitindo dados sobre o número de contaminados.
Um parecer científico realizado pela Fundação Oswaldo Cruz, em outubro, apontou que o “diagnóstico da covid-19 em petroleiros é presumidamente relacionado ao trabalho” e que casos de coronavírus na estatal equivale a 4.448 por cada 100 mil pessoas, incidência maior que o dobro da verificada na população brasileira, que é de cerca de 2 mil casos por cada 100 mil habitantes.
Direitos
Nesta semana, o MPT publicou a Nota Técnica nº 20, que elenca medidas de prevenção e protocolos para empresas, trabalhadores e sindicatos em relação ao novo coronavírus. Um dos principais pontos destacados é que a covid-19 está enquadrada como doença ocupacional: “pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho”.
Além disso, o documento chama atenção para a necessidade de notificação dos casos de contaminação dentro do local de trabalho. Quando qualquer trabalhador é contaminado, a empresa necessita emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que tem como objetivo informar o ocorrido à Previdência Social.
Caso a empresa se negue a emitir o CAT, ela poderá ser multada. Neste caso, os sindicatos podem emitir o documento e exigir que a previdência inicie o processo de apuração do acidente.