Dando andamento ao processo por redução injusta de salários dos profissionais do administrativo da Petrobrás, João Antonio Faccioli, advogado trabalhista que assessora o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), atualiza a categoria sobre as negociações.
Com vigência até 31 de agosto deste ano, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos petroleiros é a principal contradição para as reduções de pagamentos realizadas pela Petrobrás, visto que, por ele é vedado qualquer tipo de diminuição salarial sem o consentimento do trabalhador e sem a participação do sindicato na negociação coletiva.
Utilizando como argumento a Medida Provisória 936 (que permite a redução de jornada e salário, assim como a suspensão dos contratos de trabalho, durante a crise de covid-19) o juiz responsável pelo caso indeferiu a liminar do Sindipetro Unificado-SP. Decisão sem nexo para Faccioli, que explica que a MP não se aplica ao trabalhador de sociedade econômica mista, como é o caso da Petrobrás.
Assim sendo, um pedido de reconsideração foi realizado por parte do Sindipetro Unificado-SP, contudo, o juiz continuou por indeferir a liminar. Deste modo, foi dado andamento a um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na tentativa de deferir a liminar. A expectativa é que até a próxima semana haja novas respostas sobre o andamento do processo.
Abaixo, vídeo de João Faccioli com maiores detalhes: