Petrobrás ignora Acordo Coletivo e diferenças no auxílio alimentação persistem

Benefícios para trabalhadores das unidades operacionais seguem com valores menores porque empresa resolveu aplicar lógica de diárias para o benefício

Sindicato cobrou respeito ao ACT no cálculo do valor destinado à alimentação dos trabalhadores (Foto: Agência Brasil)

Por Luiz Carvalho

Os trabalhadores de unidades operacionais deslocados provisoriamente para o teletrabalho e que passaram a receber o auxílio almoço eventual continuam a sofrer com a falta de isonomia no pagamento de verbas para a alimentação.

Isso porque, apesar de atender a reivindicação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) de creditar os valores do benefício no vale refeição (VR) e no vale alimentação (VA), a Petrobrás realizou um cálculo que não está previsto na cláusula 16 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que regula a aplicação desse direito.

Quando os trabalhadores do operacional migraram provisoriamente para o teletrabalho por conta da pandemia de Covid-19 e deixaram de contar com as refeições oferecidas nas unidades operacionais, passaram a receber o auxílio almoço eventual, parte do pagamento de diárias para quem viaja a serviço da empresa. Mas que tem valor inferior ao da assistência alimentar.

Enquanto o crédito do primeiro é de R$ 1.008 ao mês, o da assistência é de R$ 1.254 porque engloba toda a alimentação durante o período de trabalho e não apenas o almoço. Para piorar, o pagamento feito por meio do contracheque diminuiu o benefício em cerca de 30% devido aos impostos que incidem sobre a folha.

Leia também: Petrobrás serve comida de baixa qualidade e insuficiente aos trabalhadores

Para efetuar o pagamento em abril, a companhia considerou os dias úteis sobre um benefício que tem valor fixo no ACT.

A Petrobrás levou em conta os R$ 1.254 da assistência alimentar, dividiu pelos 30 dias do mês e multiplicou por 22, a média de dias úteis. Com isso, chegou ao valor de R$ 919, que se tornou inferior aos R$1.008 pagos como auxílio almoço eventual e mais distante do benefício alimentar.

Além de representar um prejuízo ainda maior para a categoria, a medida contraria as regras do acordo firmado entre trabalhadores e empresa, conforme aponta a diretora da FUP e do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Unificado-SP) Cibele Vieira.

“A Petrobrás não pode pegar uma cláusula que é mensal no ACT, que não trabalha com a lógica de dias úteis e aplicar dessa forma. É o pior dos dois mundos, abaixou o valor e apenas mudou de dinheiro para tíquete, novamente sem trazer isonomia com os trabalhadores do escritório, que recebem o auxílio alimentar”, explicou.

O Unificado-SP já notificou a Petrobrás sobre a diferença e a irregularidade no cálculo utilizado para pagamento dos valores e aguarda uma resposta da direção da empresa.

Veja também: Em vídeo, Cibele Vieira fala sobre os problemas relacionados ao auxílio alimentação

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