Para pesquisadora, terceirização reduz direitos e fragiliza ação sindical

Em entrevista, a economista e pesquisadora da Unicamp em relações do trabalho, Marilane Teixeira, explica que a terceirização de cargos enfraquece negociação coletiva

Fragilizando a ação sindical e negociação coletiva, a terceirização de postos de trabalho foi ilegítima até meados dos anos 90 e ganhou força, recentemente, com a lei 13.429/2017 (Foto: Sindicato dos Bancários do Pará)

Por Larissa Zeferino

Impactando diretamente os servidores públicos, o modelo de trabalho terceirizado não era permitido pela legislação brasileira. Até meados dos anos 90, vigorou a súmula 256/1986, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmava a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta.

Todavia, encaminhado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Projeto de Lei 4.330/1998 ampliou a possibilidade de contratos temporários, mudando a resolução do TST. Mais recentemente, a Lei 13.429/2017 flexibilizou ainda mais as regras para terceirização no Brasil.

Para entender o impacto que essas mudanças causaram na dinâmica de trabalho dos petroleiros, a reportagem conversou com Marilane Teixeira, economista e pesquisadora de relações de trabalho vinculada ao Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Como a terceirização de serviços essenciais nas refinarias impacta outras áreas de trabalho?

Essa experiência de terceirização no setor acontece há alguns anos, sempre com a justificativa de que os concursos estavam limitados, restritos e, portanto, a terceirização era inevitável, o problema é que, com a autorização da Lei 13.429, de 2017, a terceirização de serviços se generalizou, inclusive para as refinarias.

Antes você até podia questionar juridicamente a terceirização dessas áreas, mas a partir de 2017, não, e é claro que isso corresponde a um impacto não só nas refinarias, mas em todos os setores produtivos.

A motivação por trás disso não é a especialização, como muitas vezes a própria Petrobrás alega, mas sim uma justificativa para reduzir custos. Você pode contratar prestador de serviço para qualquer tipo de trabalho e você pode contratar diretamente uma pessoa jurídica, um microempreendedor individual ou um autônomo, sem a intermediação de uma prestadora de serviços para isso.

A terceirização de trabalhadores essenciais enfraquece o poder de mobilização da categoria petroleira?

Sem dúvidas. A gente já chamava a atenção para o fato de que boa parte dessa estratégia de terceirização de atividades essenciais tinha como finalidade reduzir custos, direitos, fragilizar a ação sindical e a negociação coletiva.

Com meia dúzia de trabalhadores de fato vinculados à Petrobrás, os funcionários não conseguem construir relações de identidade, nem se unir para estabelecer uma luta comum.

Os PDVs tiveram algum impacto na lógica de trabalho da categoria e nas terceirizações?

Enorme! Não acontece abertura de concurso público para repor essa força de trabalho. Quem fica, tem que se desdobrar e ampliar seus níveis de produtividade, ou seja, trabalhar mais e em condições piores.

Os funcionários concursados e contratados diminuem ao nível mínimo a ser mantido dentro da Petrobrás para que ela possa funcionar, e isso, a médio prazo, vai representar perda de produtividade.

A pergunta a ser feita é o quanto a Petrobrás está disposta a perder níveis de produtividade, excelência e qualidade para aumentar a rentabilidade dos seus acionistas.

A precarização trabalhista foi agravada com a gestão do governo Bolsonaro?

A gente sempre teve relações de trabalho muito desiguais e assimétricas. Constituir esses vínculos com o mínimo de civilidade, com uma regulação pública, sempre foi um esforço que se teve durante o governo Lula e Dilma.

A partir da posse do Temer houve um retrocesso total. Como a reforma trabalhista, que veio para tirar direitos e flexibilizar práticas de contratação, também trataram de fragilizar e enfraquecer as instituições públicas, tirando a forma de custeio dos sindicatos, o acesso à justiça do trabalho gratuita, enfraquecendo o processo de fiscalização. No fim, quem perde é o trabalhador.

 

 

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