Justiça considera ilegal corte de salário da Petrobrás durante pandemia

Ação representa vitória para a categoria, mas ainda cabe recurso à companhia

Petrobrás enfrenta ação após impor medidas de maneira unilateral (Foto: Reprodução FUP)

Em resposta a uma ação movida pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro-SP), o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Samir Soubhia considerou ilegal a decisão da Petrobrás em diminuir salários e horas de jornada durante a pandemia de covid-19.

A sentença sobre medidas de resiliência abrange todos os trabalhadores do regime administrativo sem função gratificada que tiveram o expediente alterado de oito para seis horas e vale para toda a base representada pelo Unificado-SP.

Na sentença, o magistrado determina o pagamento das diferenças de remuneração entre os meses de abril e junho deste ano, incluindo todos os reflexos legais, como adicionais, férias, 13º salário, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os demais itens ligado aos vencimentos.

Para embasar a decisão, Soubhia ressalta que “não há que se falar em enriquecimento ilícito em razão do pagamento sem a contraprestação laboral, uma vez que a supressão da remuneração durante três meses decorre de imposição unilateral por parte da rda. (reclamada) e é incontroversa nos autos.”

Leia também: Após redução indevida de salários, Petrobrás contesta ação judicial do Unificado

Dessa forma, o juiz do trabalho destaca que ao abrir mão de negociar com o sindicato, a Petrobrás assume o risco de ônus como esse processo. A decisão impede também a companhia de adotar outras iniciativas que prejudiquem os petroleiros, avalia o assessor jurídico do Sindipetro-SP, Francisco Coutinho.

“O juiz não só aplica o pagamento dos salários suprimidos, como estabelece obstáculos para outras ações como a imposição do banco de horas negativo, por exemplo. A lei exigia negociação da empresa”, explica.

Apesar da vitória, cabe recurso por parte da empresa e a sentença só será executada quando esgotarem as instâncias jurídicas às quais a Petrobrás pode recorrer.

 

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