Injustiça na Petrobrás: a luta dos trabalhadores contra perseguições políticas

Quatro anos após as punições contra quem nada mais fez do que exercer seu direito de greve, o gestor que tomou essa decisão continua ocupando cargo de confiança na Petrobrás

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Manifestação em Três Lagoas (MS) durante a greve de 2020

Por Direção do Sindipetro Unificado 

Quatro anos após as punições políticas, aplicadas durante a greve de 2020, terem sido aplicadas aos quatro companheiros da termelétrica Luiz Carlos Prestes, localizada em Três Lagoas (MS), o gestor que tomou a decisão – com base em documentos fabricados e propósito moralmente questionável – segue ocupando cargo de confiança na companhia. Até aí, nenhuma novidade, pois isso é que se espera da norma elitista que está incrustada na gestão da Petrobrás. O corporativismo não mede esforços para garantir que os mesmos se perpetuem nos espaços de poder, mesmo que eles estejam abraçados com a perversidade e com punições que nada mais foram do que tentar intimidar os trabalhadores a não lutarem pelos seus direitos.

É extremamente frustrante olhar para a Petrobrás e perceber que mesmo diante da mudança de projeto do governo federal para esta empresa, punições contra aqueles que fizeram a luta contra a sua privatização permaneçam, sem que nenhuma medida tenha sido tomada para retirar as suspensões da greve de 2020. Existem gestores que por não terem forma própria, acomodam-se  em vários governos, mas a gente sabe o que aconteceu nos verões passados e a metamorfose só ocorre com o exemplo vindo de cima, e a retirada das punições têm um efeito simbólico e também prático para aqueles que as sofreram. 

Dos quatro companheiros punidos, um segue com a punição ainda em vigor, apesar de ser o mesmo caso dos outros três que tiveram a reversão na justiça. A Petrobrás segue de olhos fechados para esse absurdo e deixa de enxergar o tamanho do desrespeito com seus próprios valores. Mas não iremos deixar de expor a situação e explicitar o quão degradante é a manutenção dos bolsonaristas em cargos de gestão.

No processo foi anexado um documento da Petrobrás caracterizando os punidos como agentes de ameaça, assim como consta na própria punição a indicação do código de ética referente ao tema. O fato é que comete crime de calúnia quem imputa falsamente a outro conduta tipificada como crime: “Art.138 Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa”. Trata-se do mais grave de todos os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal.

Além disso, o gerente promoveu, junto com sua linha de gestão, uma continuidade das punições, que envolveram restrições de acesso à usina no período inicial da pandemia até o desprezo das solicitações de marcação de férias, que só se concretizaram após um dos punidos enviar e-mail se humilhando e implorando solução. 

Portanto, diante dos fatos expostos, exigimos a imediata revogação da punição ainda em vigor e a responsabilização daqueles que procuraram intimidar os companheiros punidos que exerciam o direito de greve aprovado em assembleia e conduzido coletivamente pelo sindicato e pela FUP. Não podemos aceitar que a Petrobrás se mantenha indiferente diante de tamanha injustiça e violação dos direitos dos trabalhadores. A nossa luta é pela dignidade e pelo respeito que merecemos como profissionais e como cidadãos. Não nos calaremos diante do abuso de poder e da arbitrariedade. Seguiremos firmes na defesa dos nossos interesses e da nossa integridade.

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