Muitos beneficiários da Petros, que receberam o processo de níveis, procuraram o Sindicato com a dúvida de como declarar os valores recebidos. O Departamento Jurídico do Unificado esclarece:
1 – Segundo o juiz do processo, sobre os juros moratórios não incide Imposto de Renda, de modo que tal valor refere-se a verba indenizatória não tributável;
2 – Segundo o juiz do processo, a forma de tributação utilizada é RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), de modo que nesse campo da declaração deverá ser incluído o valor recebido com a subtração do valor dos juros moratórios;
3 – Segundo a legislação vigente do IR, em todos os processos judiciais em que há levantamento de valores através de guia de retirada/alvará judicial sempre a fonte pagadora é a instituição financeira, no caso a Caixa Econômica Federal;
4 – Considerando que o Sindicato é o autor da ação, a instituição financeira provavelmente lançará em sua DIRF como beneficiário o Unificado, é importante que cada beneficiário da ação tenha em seu poder documentos relativos aos seus cálculos que foram homologados no processo;
5 – O jurídico do Sindipetro fará requerimento para que o juiz determine a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil com a relação dos beneficiários e CPF para que sejam reduzidas as chances de as declarações dos beneficiários não caiam na “malha fina”;
6 – Conforme a legislação do IR não é possível ao Sindicato ou ao escritório jurídico emitir informes de rendimentos ou mesmo lançamento de valores em DIRF ou documento equivalente;
7 – Por fim, cabe apontar que o cálculo do processo de níveis envolve o período de setembro de 2004 até maio de 2015. Atenção para quem se aposentou após setembro de 2004, nesse caso o período do cálculo é o início do benefício Petros.