A Petros informou na tarde de hoje (04/06), em publicação no seu site, que vai iniciar neste mês de junho a cobrança do PED (Plano de Equacionamento do Déficit) nas bases que têm liminar. Essa decisão reforça a tese jurídica do Sindipetro Unificado-SP de que é adequada e justa a cobrança do equacionamento pelo valor mínimo previsto em lei e não pelo máximo, como a Petros queria.
A liminar obtida pelo Sindicato refere-se ao valor do equacionamento calculado em 2015. É nessa soma que a Petros deve se basear para aplicar a cobrança mínima, sem qualquer tipo de correção em período posterior.
Em seu comunicado, a Petros afirma que “em cumprimento às liminares em referência, a Fundação passará, a partir do contracheque de 10 de junho, a cobrar desses participantes o equivalente a 70,94% do valor da contribuição extraordinária original”, o que está correto.
É importante esclarecer que não há passivo a ser pago, pois o desconto no contracheque não foi efetivado em virtude da impossibilidade da Petros e da Petrobrás em realizá-lo e não pela falta de disposição dos participantes e assistidos em pagar a contribuição. Além disso, durante todos esses meses, o que Petros e Petrobrás mais se empenharam foi em tentar derrubar as liminares dos sindicatos para efetivar a cobrança integral do equacionamento.
O Unificado informa ainda que sua assessoria jurídica continua estudando novas possibilidades de ações e ajuizando processos que sejam necessários, a fim de atenuar os prejuízos do déficit que não tem relação direta com os participantes e assistidos.