Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro na cidade de São Paulo/ SP, inscrito no CNPJ sob nº 07.550.157.0001-30, no cumprimento das suas atribuições e do Estatuto Social da Entidade, através do presente edital, declara o início do processo eleitoral para a composição dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, do Conselho Fiscal e do DAESP, para o triênio de 2020 a 2023. Do registo de chapas – Deverá ocorrer impreterivelmente à partir da data da publicação do presente Edital e, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual terá como termo final o dia 10 de julho de 2020. O registro deverá ser feito exclusivamente em alguma das sedes Regionais do Sindicato, quais sejam: Regional São Paulo: Viaduto Nove de Julho, 160 Conj. 2E – Centro – São Paulo – SP – CEP 01050-060 – Tel (11) 3255.0113, Regional Mauá: Rua Almirante Tamandaré, 516 – Vila Bocaina – Mauá – SP – CEP 09310-350 – Tel (11) 4514-3721 – Regional Campinas: Rua Cônego Manoel Garcia, 1010 – Jardim Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070-037 – Tel (19) 3743-6144, no horário das 7h às 15h, onde haverá à disposição dos interessados, pessoa credenciada para atendimento e recebimento dos requerimentos de registro. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao COVID-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11 de março de 2020, e, considerando a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção e os riscos inerentes, principalmente aos grupos de riscos identificados, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, considerando também, ser incontroverso a impossibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados, a Comissão Eleitoral zelando pela devida segurança do pleito, deliberou pela realização da coleta de votos por meio eletrônico seguindo os procedimentos previsto na LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, artigo 5º. Assim sendo, descrevemos a seguir os principais procedimentos a serem adotados para o pleito: a eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, no endereço https://eleicao2020.sindipetrosp.org.br vinculado à página de internet do sindicato https://www.sindipetrosp.org.br. O período de votação terá início no dia 03 de agosto de 2020, iniciando às 0h01, findando às 23h59 do dia 09 de agosto de 2020. Terminada a votação e após a validação ou não dos votos em separado pela Comissão Eleitoral, a apuração já poderá ser realizada, uma vez ser online, devendo estar presente neste ato a Comissão Eleitoral, os representantes da Diretoria e da(s) chapa(s) registrada(s), os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital. Regras para Votação: 1. Sindicato fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos associados com direito a voto e seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails); 2. Todos os filiados aptos a votar, realizarão o seu voto acessando o endereço https://eleicao2020.sindipetrosp.org.br vinculado à página de internet do sindicato https://www.sindipetrosp.org.br , momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo votante até a tela de votação com suas opções, e ali o associado registrará seu voto. 3. A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente pela Comissão Eleitoral com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Comissão Eleitoral. Em caso de decomposição em partes da chave privada, será decidido também qual será o número de partes que poderá regerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados da eleição. 4. A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com um sistema navegador em suas versões mais recentes; 5. Não será possível identificar o voto; 6. O acesso ao sistema ficará disponível de forma contínua durante todo o período da votação; 7. Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante da participação; 8. O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração, ou seja, com a introdução de todas chaves-parte privada (ou com um subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema; e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição. 9. Voto em separado: o associado cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) dele não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da Comissão Eleitoral sobre sua condição de eleitor e que, se reconhecida a validade o voto é encaminhado para urna de votos válidos. 10. Apuração – a ferramenta fornece uma chave privada (ver procedimento do item 3.) aos membros da comissão, que com essa chave verificarão em reunião conjunta o resultado da eleição. Para garantia de participação democrática de todos os associados, será disponibilizado computador para acesso ao processo de votação em todas as sedes regionais do Sindicato nos dias de votação, no horário de 9h até 17h, cujos endereços se encontram acima. 11. Haverá três equipamentos para acesso a internet que permanecerá itinerante, sendo um para cada Regional do Sindicato, com o objetivo de coletar votos dos associados que se encontram impedidos de se deslocar à sede da entidade e ou não possuam meios pessoais para acesso a rede mundial de computadores, que utilizarão os equipamentos conforme as regras para votação definidas acima. 12. O voto será preferencialmente feito na forma eletrônica, entretanto, os casos em que o associado não tenha meios de validar o acesso ao voto eletrônico, o mesário, seja em qual urna for, irá efetuar o lançamento do CPF do associado no sistema, afim de travar a possibilidade de voto eletrônico, permitindo em seguida que o voto seja feito de forma manual em cédula impressa nos moldes do artigo 77º, 85º, 86º e 87º do Estatuto Social, e sua apuração se dará nos termos do Capítulo IV. Caso não seja obtido o quórum previsto em primeira votação, ficam convocadas, as eleições em segunda convocação, tendo o período de votação com início no dia 17 de agosto de 2020, iniciando às 0h01, findando às 23h59 do dia 21 de agosto de 2020, sendo mantidos todos os procedimentos para realização do voto listados acima. Todos os demais dados constam do Estatuto e se encontram à disposição dos interessados nas Sedes Regionais do sindicato. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. São Paulo 27 de junho de 2020.
Rogério Santa Rosa – Presidente da Comissão Eleitoral