Dúvidas sobre o novo PED? Unificado traz um guia com as principais questões

Sindicato disponibiliza informações a partir de questionamentos apresentados pela base


Neste ano, o Plano Petros, fundo previdenciário do Sistema Petrobrás, anunciou um novo PED (Plano de Equacionamento do Déficit).

O novo sistema deixou muitas dúvidas e o Unificado convidou o assessor previdenciário da FUP (Federação Única dos Petroleiros) e da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar) Luís Felipe Fonseca e o assessor jurídico do sindicato, Francisco Coutinho, para que respondessem as principais questões encaminhadas trazidas pela categoria.

O sindicato aponta também que os trabalhadores e trabalhadoras poderão enviar aos e-mails da Petros uma notificação extrajudicial em que apontam que a adesão não significa o reconhecimento da dívida, possibilitando futuros questionamentos judiciais. A regra vale, inclusive, para quem já fez a opção.

O documento (clique AQUI para baixar) deve ser preenchido e enviado para os seguintes endereços:

lmoraes@petros.com.br (diretor interino de seguridade)
protocolo@petros.com.br
bdias@petros.com.br (presidente do Petros)
presidencia@petros.com.br (presidência da Petros)

Além do novo PED, também está em vigor a cobrança dos valores do PED 2015 para quem não recolheu as parcelas por conta das liminares. Os associados podem quitar à vista ou optar pelo parcelamento.

Veja abaixo as principais dúvidas da categoria respondidas por nossos assessores.

1. O que é o PED 2015 e o PED 2018, e qual sua relação com o pagamento da liminar?

“PED de 2015” é sigla utilizada para representar o Plano de Equacionamento do Déficit do então Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) apurado em 31/12/2015.

O PED 2015 foi elaborado somente no ano de 2017, sendo implantado a partir de março de 2018, e teve como principais características:

a) Equacionamento do déficit total apurado em 31/12/2015, corrigido para a data de sua implantação pela meta atuarial do PPSP;

b) Prazo de equacionamento de 18 anos, que era o prazo máximo permitido pela legislação vigente à época;

c) Contribuições extraordinárias proporcionais às contribuições normais do plano, utilizando a modalidade de contribuição progressiva.

Na data da reunião do Conselho Deliberativo da Petros que aprovou o PED 2015, no final de 2017, uma comissão da FUP, apoiada por seus sindicatos, fez um ato na sede da Petros em protesto às condições que seriam aplicadas ao PED 2015, bastante prejudiciais às finanças de participantes e assistidos.

Por conta deste ato, a FUP conseguiu que fosse criado um grupo de trabalho para estudar uma solução alternativa ao PED 2015, que minimizasse os impactos financeiros do PED 2015 e, ao mesmo tempo, apresentasse soluções para que o PPSP fosse preservado, pois havia o risco de o plano se tornar insolvente e não ter condições futuras de pagar seus benefícios.

Cabe o registro que nesta data o PED 2015 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros pelo voto de qualidade, pois os três conselheiros deliberativos eleitos votaram contra a sua aprovação.

O grupo de trabalho foi constituído com representantes da FUP, da FNP (Federação Nacional dos Petroleiros), da Federação dos Marítimos, da Petrobras e da Petros e, durante quase três anos, se debruçou sobre soluções para reduzir o impacto do PED 2015 e ao mesmo tempo buscar dar perenidade ao PPSPs que, desde abril de 2018, haviam sido segregados em PPSP-R (repactuados) e PPSP-NR (não repactuados).

Ao final, o grupo de trabalho encaminhou à Petros e à Petrobras um relatório contemplando as propostas que atendiam ao propósito da sua criação.

Porém, por alguns meses, esse relatório aparentemente não foi estudado pelas diretorias de Petros e Petrobras.

Com a chegada do novo e atual presidente da Petros, já no segundo semestre de 2019, as negociações sobre um acordo para se rever as regras do PED 2015 foi retomado.

As negociações evoluíram e as ideias para a revisão do PED 2015 foram apresentadas e aprovadas em assembleias pelos filiados aos sindicatos vinculados à FUP e à FNP, além de terem sido debatidas e consensuadas em um Fórum Ampliado, com a participação de Associações de participantes.

As principais alterações acordadas foram:

a) Alteração na forma de apuração da contribuição extraordinária que, de progressiva passou a ser linear, ou seja, passou a ser apurada por meio de aplicação de um mesmo percentual para todos os ativos e um mesmo percentual para todos os assistidos, independente do nível de renda. Essa alteração, embora não tenha sido vantajosa para todos, elimina um grave problema de insolvência do plano, conforme foi demonstrado nas assembleias que aprovaram esse acordo;

b) Ampliação do prazo de cobrança das contribuições extraordinárias, de 18 anos para prazo vitalício, pois a legislação foi alterada e permitiu essa ampliação de prazo. A ampliação do prazo permite a redução do valor da contribuição mensal;

c) Implantação de uma contribuição extraordinária sobre o 13º benefício do assistido (abono anual) de 30%;

d) Redução no valor do benefício futuro de Pecúlio por Morte, que passou a ser de 2 vezes a renda do participante ou do assistido.

e) Incorporação do déficit do Plano apurado em 31/12/2019 no valor total do déficit a ser equacionado;

f) Reconhecimento, por parte da Petrobras de uma dívida com os participantes pré-70 que estavam sendo pagas pelos participantes pós-70. Esse reconhecimento reduziu o valor do déficit a ser equacionado em R$ 3,6 bilhões;

g) Quitação, por participantes e patrocinadores, das prestações não quitadas do déficit 2015 em razão de liminares.

As alterações acima citadas permitiram reduzir para cerca de 80% dos participantes e assistidos o valor mensal da contribuição extraordinária.

Esse processo, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros, em fevereiro de 2020 e pela Previc, em 05 de maio de 2020, ficou conhecido como novo PED e foi implantado pela Petros em junho de 2020.

Com relação ao financiamento das prestações não quitadas do PED 2015 por conta de liminares, a Petros recentemente abriu as opções para pagamento, que são as seguintes:

  • Pagamento do montante total devido à vista;
  • Pagamento do saldo devedor parcelado em até 10 vezes o número de meses cujo pagamento foi suspenso por liminar, limitado à expectativa de vida do participante; ou
  • Pagamento pelo número de meses correspondente à expectativa de vida.

Esses pagamentos foram previstos no acordo que originou o novo PED e são necessários para manter o equilíbrio financeiro/atuarial dos PPSP-R e PPSP-NR. Importante destacar que o valor que está sendo equacionado no novo PED foi apurado contando com o pagamento dessas contribuições que não foram pagas do PED 2015. Caso elas não sejam quitadas, o valor do equacionamento do novo PED será elevado.

2. Contribuições extraordinárias podem ser deduzidas no IR?

Não. No entendimento da Receita Federal, essas contribuições não são utilizadas para constituição de fundos para pagamento de benefícios e, portanto, não estariam incluídas na regra de isenção fiscal.

Como há uma grande controvérsia sobre o assunto e uma não concordância generalizada por parte dos advogados que atuam no sistema de Previdência complementar fechado, existem inúmeras ações judiciais contestando essa decisão da Receita Federal, porém, até o momento, essas contribuições ainda não são dedutíveis do IR.

3. Existe uma orientação do sindicato sobre qual a melhor forma de pagamento?

A opção é individual, de acordo com a capacidade particular de pagamento de cada associado. No entanto, a orientação é a mesma para qualquer valor sobre o qual incidam juros e correção monetária, sempre que possível, pagar a vista ou no menor prazo possível para reduzir o valor total.

4. Quais os riscos de cada opção?

O risco é a incidência de juros e correção monetária por um longo período, o que impacta bastante o valor final a ser pago.

5. Se optar pelo pagamento a vista, pode haver novo valor a pagar no futuro, ou estará totalmente quitado?

O pagamento à vista do valor referente às prestações não quitadas do PED 2015 quita definitivamente este débito.

6. Poderá ter valores a serem devolvidos no pagamento a vista? Pode haver superávit desse pagamento?

Não há o que se falar em superávit ou déficit com relação às parcelas não quitadas do PED 2015. Trata-se de uma dívida financeira de parcelas passadas não quitadas.

Déficits ou superávits novos serão apurados com relação aos futuros fechamentos contábeis da Petros e poderão afetar os percentuais que estão sendo pagos no Novo PED.

7. E se os juros previstos forem maiores ou menores?

Juros e correção monetária que forem maiores ou menores do que aqueles que foram considerados no valor da prestação do financiamento das parcelas não quitadas do PED 2015 não irão impactar no valor da parcela e sim no prazo de financiamento. Caso essas taxas sejam menores, o financiamento termina em prazo mais curto que o previsto. O inverso é verdadeiro caso as taxas futuras sejam maiores do que as previstas.

8. Se optar pelo pagamento parcelado é possível quitar antes do final das parcelas? Nesse caso há abatimento dos juros?

A Petros permite que o saldo devedor seja quitado de uma só vez. Como a formulação da Petros prevê que, mensalmente, se aproprie sobre o saldo devedor os juros e a correção apenas daquele mês, o saldo devedor, quando quitado, não estará acrescido dos juros e correção futuros.

Mas os juros e correção aplicados até aquele mês estarão contemplados no saldo devedor.

9. A migração para o PP3 abate dividas à vista?

O Regulamento do PP3 não está disponível e não está aprovado pela Previc. Caso o Regulamento seja aprovado conforme as regras apresentadas no Simulador da Petros, todas as contribuições futuras e dívidas dos participantes/assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR serão abatidas à vista.

Inclusive, dívidas cuja forma de pagamento ainda não estiver prevista, como, por exemplo, eventual déficit do Plano que ainda não seja objeto de Plano de Equacionamento.

10. Existe a possibilidade de abater valores do saldo do participante no plano atual ?

No Plano atual, o participante não tem um saldo individual. Por isso, os Planos de Equacionamento são elaborados para que se aplique o desconto de uma contribuição extraordinária sobre o benefício mensal.

Deduções sobre o saldo individual do participante são possíveis na migração para o PP3, pois, é calculado o valor do direito acumulado individual do participante ou do direito adquirido individual do assistido. E são esses valores que são carregados para a conta individual do PP3, deduzidos do total das contribuições normais e extraordinárias futuras, além do somatório das dívidas do PED 2015 e eventuais novos déficits dos Planos.

11. Se optar pelo pagamento pelo prazo da expectativa de vida e o beneficiário falecer, o que acontece com a dívida?

A dívida referente ao financiamento das prestações não quitadas do PED 2015 estará quitada por meio do Fundo de Quitação por Morte constituído para essa finalidade.

12. Sindicatos e associações se comprometeram a não judicializar ou há algum processo sobre esses pagamentos?

As federações e sindicatos assinaram o acordo, que prevê a não judicialização por parte das pessoas jurídicas dos signatários, exclusivamente com relação às regras estabelecidas no acordo.

Em momento algum se falou em não judicializar qualquer assunto que não esteja contemplado no Acordo.

13. Existe auditoria desses valores?

Os valores do balanço da Petros são auditados por auditoria externa e também passam por auditoria contratada pelo Conselho Fiscal. Também são objeto de análise do Comitê de Auditoria da Petros, composto por membros externos, conforme prevê a legislação.

14. Esses pagamentos estão de acordo com as premissas da CGPAR30?

O regramento do novo PED recém-aprovado está de acordo com o disposto na Resolução CNPC nº 30 de 2018.

15. A pandemia pode gerar novo déficit?

O prejuízo causado no mercado financeiro mundial por causa da pandemia do novo Coronavírus afetou o resultado dos investimentos dos planos administrados pela Petros.

Tanto o PPSP-R quanto o PPSP-NR apresentaram novos déficits já no fim de março.

Mas esses déficits somente serão objeto de novos equacionamentos, caso o resultado apurado no fechamento contábil de 31/12/2020 apresente déficit cujo equacionamento seja obrigatório, de acordo com as regras da Resolução CNPC nº 30 de 2018.

16. Os cálculos de pagamento dos PEDs e da liminar previram possibilidade de novos processos?

O balanço da Petros já registra o valor contingenciado dos processos que a Petros considera que sejam de provável perda. Isso é uma exigência da legislação contábil.

17. Caso haja decisões nesse sentido o que pode acontecer?

Caso novas ações judiciais que ensejem aumento de compromissos do plano, novos déficits podem acontecer.

18. Só a Petros teve déficit, ou outros planos também tiveram? (Previ, Postalis e privados)

A Petros administra 37 planos distintos. Três ou quatro encontram-se com déficit. Com relação ao mercado, existem planos que estão deficitários, como a Funcef, Postalis, Fapes e outros.

Recentemente, com a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, a Previ anunciou que está com déficit.

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