Desconto referente ao grande risco do plano de saúde ocorre em dobro para os participantes excepcionalmente em novembro
Por Andreza de Oliveira
No mês de novembro, trabalhadores da Petrobrás perceberam um desconto maior relacionado à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). A quantia descontada é referente ao “grande risco” do plano e foi duplicada para coincidir com o 13º salário e, assim, aliviar os descontos para os petroleiros nos demais meses do ano.
Conforme cláusula prevista em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado no último ano, a medida estabelece que essa contribuição seja cobrada, excepcionalmente, no mês de novembro para equilibrar a balança do plano de saúde – que no último ano registrou um déficit, precisando, assim, equacionar o passivo da AMS.
Petroleiro aposentado e dirigente do Departamento dos Aposentados (Daesp) do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), Carlos Cotia explica que a tendência é que os próximos meses voltem a ter o desconto padrão, menor que o deste mês. “Esse desconto em dobro foi agendado para novembro por conta do 13º salário, mês em que o trabalhador recebe a mais, e para reduzir as contribuições extraordinárias para sanar os déficits do plano”, afirma.
Entretanto, o 13º dos aposentados e pensionistas da Petros, este ano, foi adiantado por determinação do governo para ficar compatível com o pagamento do benefício do INSS.
O pagamento do plano da AMS é dividido em duas partes: a de pequeno risco, que é referente às consultas, exames, tratamentos dentários e varia de acordo com a utilização; e a de grande risco, paga por todos mensalmente e que representa as eventuais internações, procedimentos hospitalares e cirurgias. Ambas as partes variam de acordo com idade e salário do participante.
Descontos abusivos da AMS
Diferentemente do desconto planejado para ocorrer no 13º salário e aliviar as contas dos trabalhadores, os débitos abusivos que a AMS realizou ferem outra cláusula do ACT, a 34, comprometendo o salário de diversos petroleiros.
Para enfrentar o problema, o Sindipetro-SP entrou com uma ação judicial coletiva contra a AMS, reforçando que a conduta seguida pelo plano, Petrobrás e Petros em aumentar a margem consignável para descontos é ilegal. O processo foi julgado em 1ª instância, indeferido e agora aguarda sentença.