“Corte de salários da Petrobrás é ilegal e inconstitucional”, afirma advogado

De acordo com João Faccioli, advogado do Sindipetro Unificado, não existe possibilidade jurídica de redução de jornada de trabalho sem negociação coletiva com os petroleiros

Especialistas questionam efetividade de cortes de salários, que representaram apenas 6,4% das despesas da Petrobrás em 2019 (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Por Guilherme Weimann

Na última quarta-feira (1), a Petrobrás divulgou uma série de “medidas de resiliência”, que incluiu a redução da jornada de trabalho e cortes nos salários dos petroleiros. A justificativa da diretoria é abaixar custos durante esse período de pandemia provocada pela covid-19.

Caso a medida seja implementada, 21 mil trabalhadores do administrativo terão 25% de diminuição da jornada de trabalho, com corte proporcional nos salários. Além disso, o documento determinou a mudança temporária de regimes de turno para o regime administrativo a 3,2 mil pessoas que “não estiverem cumprindo as escalas de trabalho, ou seja, não estejam participando dos processos produtivos da companhia”.

Na prática, a medida retira os adicionais de trabalhadores que estão afastadas por recomendações médicas ou que estejam enquadrados no grupo de risco e, por isso, tenham sido transferidos das funções operacionais para administrativas. Com essa mudança, as remunerações dos trabalhadores de refinarias e plataformas podem reduzir 37,5% e 49%, respectivamente.

Para o advogado do Sindipetro Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP), a decisão da Petrobrás é ilegal e inconstitucional já que foi tomada unilateralmente.

“O Artigo 7º da Constituição, Inciso 6º, exige que seja feita negociação coletiva para que haja redução de salário, com redução proporcional de jornada de trabalho. A própria Medida Provisória [927], no Artigo 2º, fala que pode ser celebrado acordo entre empregado e empregador para manutenção do vínculo de empregos, mas respeitados os limites da Constituição. Se a Constituição exige que seja realizada negociação coletiva, não é possível aplicar o Artigo 501 da CLT nesse caso. Pode-se até aplicar, desde que se aplique negociação coletiva”, explica Faccioli.

Despesas

O economista do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Zé Eduardo Dutra (INEEP), Rodrigo Leão, questiona a efetividade da medida de corte de salários para reduzir custos da companhia.

“Até onde esse corte de custo tem alguma efetividade para a Petrobrás? Em qual medida esses cortes não estão apenas enxugando gelo? O custo do trabalho representa muito pouco da receita da Petrobrás. Qual a efetividade, de fato, para reduzir os custos da empresa? Me parece muito mais uma medida para agradar ao mercado do que qualquer outra coisa”, opina Leão.

De acordo com levantamento realizado pela reportagem, as despesas com pessoal, que leva em consideração remuneração fixa (salário) mais remuneração (variável), representou apenas 6,4% do faturamento total do Sistema Petrobrás no ano de 2019.

Segundo o professor da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer, diminuir o salário dos trabalhadores é uma atitude injusta da atual diretoria. “O maior patrimônio da Petrobrás que, inclusive, gerou sua grandeza, que descobriu o pré-sal, que construiu isso tudo, foi o conjunto dos seus trabalhadores. Desde os técnicos operacionais, das unidades de produção, aos cientistas e aos gestores. De maneira que é uma punição injusta e inaceitável”, afirma Sauer.

O pesquisador também recrimina a decisão por ir na contramão do que acredita ser uma ação efetiva a ser tomada em momentos de crise econômica, principalmente por se tratar de uma empresa pública.

“No momento em que você está com queda econômica do país, a solução é manter o poder aquisitivo de todos os trabalhadores, incluindo os da Petrobrás. Essa é uma medida completamente equivocada, que visa apenas sinalizar aos acionistas, que só veem o curto prazo, uma ação subserviente da direção contra os interesses estratégicos da Petrobrás”, denuncia Sauer.

Confira abaixo o depoimento completo do advogado do Sindipetro Unificado, João Faccioli:

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