Impacto da margem consignada, porém, pode ser modificada
Com a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em setembro deste ano, algumas dúvidas sobre a Assistência Médica de Saúde (AMS) seguem entre os trabalhadores da base.
Um dos principais questionamentos trazidos aos diretores do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP) foi sobre o pagamento dos procedimentos médicos de grande risco, intervenções de alta complexidade como cirurgias.
As dúvidas ocorrem por conta das novas formas de custeio definidas a partir do ACT. Até o final deste ano, 70% do custo do plano será pago pela Petrobrás e 30% pelos trabalhadores. Portanto, o modelo atual será mantido.
A partir de janeiro de 2021, a fórmula para 60% (Petrobrás) x 40%. E em janeiro de 2022, quando se encerra o acordo firmado neste ano, atingirá o patamar de igualdade entre as partes.
As alterações, porém, tratam exclusivamente do financiamento do plano e não dos procedimentos, conforme explica o diretor do Unificado-SP Arthur ‘Bob’ Ragusa.
“Os procedimentos não seguirão a proporção da contribuição. Da mesma forma que alguém hoje não paga 30% da cirurgia, também não financiará 60% ou 50% quando esse modelo for alterado. O que aumentou foi a tabela de contribuição regular de grande risco e o custeio geral do plano. Essa proporção não incide sobre o custo dos procedimentos”, explicou.
Também diretor do sindicato, Carlos Cotia lembra ainda que os valores cobrados por hospitais e trabalhadores da saúda são definidos sob margens às quais os petroleiros não têm acesso. “Os procedimentos de pequeno risco podem variar de uma unidade para a outra”, lembrou.
Margem de desconto
A garantia de pagamento da AMS por contracheque foi uma das definições do Acordo Coletivo, que também estabeleceu a manutenção do limite de desconto em 13% do valor líquido dos vencimentos.
O índice, porém, poderá ser alterado para até 30%, caso a Petros concorde que o desconto do plano é prioritário em relação aos empréstimos adquiridos pelos trabalhadores. Para isso é necessário que exista uma discussão e um acordo entre a direção da Petrobrás e da Petros.
Contudo, há outras variáveis que devem ser consideradas nesse cálculo, conforme explica o diretor de Seguridade da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Paulo César Martin.
“O máximo de desconto que pode ocorre no contracheque é de 40%. Desse índice, até 30% pode ser relativo a valores financeiros como empréstimos. Assim, se o trabalhador possui um empréstimo pela Petros que consome 30% desse valor, nem mesmo os 13% são debitados. E o valor vai acumulando”, apontou.
Esse montante, porém, pode gerar uma cobrança adicional quando a parte da categoria não atinge o valor necessário para suprir a responsabilidade na cota combinada com a Petrobrás.
“A inadimplência impede de arrecadar o que estava previsto e vira uma sobretaxa cobrada dos demais beneficiários. O problema maior é que os planos de saúde nãos seguem o índice da inflação (Índice de Preços ao Consumidor – IPCA), mas estão ligados à flutuação do dólar. Então, quando houve repactuação, por exemplo, e a categoria passou a pagar menos, com base no IPCA, a conta não fechava. Em 2018, foi criada uma faixa adicional de pagamento, por exemplo, o desconto ocorreu sobre o 13º salário, mas não foi suficiente e isso gerou uma dívida. Se não garantirmos o custeio normal da AMS, o plano estará em risco”, definiu.
O acordo
O ACT conquistado pela FUP e sindicatos filiados garantiu que a tabela de reajustes da assistência de saúde não fosse a abusiva apresentada inicialmente pela empresa. A elevação ocorreu, mas em patamares menores.
“Não foi possível manter o custeio do plano em 70% para empresa e 30% para os trabalhadores, mas reduzimos para menos da metade as elevações percentuais que a Petrobrás desejava impor, prejudicando, principalmente, quem ganha menos e os aposentados. E para os ativos, a garantia de emprego é fundamental num cenário de venda de ativos, privatização e perda de direitos”, comentou Cotia.
Até então, na tabela do grande risco (coberturas que incluem maior complexidade como cirurgia e internações), o valor pago por quem possui 59 anos ou acima e recebe até R$ 1.456,67 era de R$ 11,73. Com a nova tabela da empresa, os trabalhadores desse mesmo grupo passam a pagar R$ 90,71.
A AMS é responsável pela assistência médica e odontológica de 284.797 trabalhadores. Majoritariamente, empregados com mais de 59 anos, que representam 33% dos beneficiados.