Ações do Unificado da RMNR devem ser retomadas nos próximos dias

O andamento das ações de RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) do Unificado deve ser retomado nos próximos dias, segundo avaliação do advogado do Sindicato João Antônio Faccioli. Após a vitória dos petroleiros no TST (Tribunal Superior do Trabalho), ocorrida no dia 21 de junho, alguns processos em grau de recurso começaram a ser movimentados pelos relatores.
Por conta da realização desse julgamento, foi determinada a suspensão de todas as ações referentes à RMNR em grau de recurso. No caso do Unificado, os processos de Mauá, São Paulo e Paulínia encontram-se em situação de recurso, junto ao TST, ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e ao TRT de Campinas. As ações reivindicam a equiparação da RMNR ao valor das bases administrativas.
Por 13 votos a 12, os ministros do TST entenderam que o cálculo da remuneração acertada não é válido em acordo coletivo com os funcionários em 2007 para equalizar salários. O acórdão do julgamento, segundo Faccioli, está em vias de ser publicado no Diário Oficial. Logo em seguida, é aberta a possibilidade de recursos, tanto do Sindicato quanto da Petrobrás.
“O resultado do recurso que interpusemos ou do que a Petrobrás interpôs será definido de acordo com aquilo que o pleno do TST decidir”, afirmou.

 Abrangência
Com relação à abrangência do processo, Faccioli esclarece que todos os sindicalizados estão contemplados nas ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato. O julgamento do pleno do TST, entretanto, refere-se somente aos petroleiros em atividade a partir de 2007. A sentença não se aplica aos aposentados, com exceção daqueles que se aposentaram após a implantação da RMNR. “Esse julgamento não tem nada a ver com a RMNR dos aposentados junto à Petros, que tramita na Justiça”, disse.

Recurso
Segundo Faccioli, existe a possibilidade de a Petrobrás recorrer ao STF, mas a chance de a empresa levar essa discussão para o Supremo é pequena.
“Já existe outro processo de discussão da RMNR em que houve a tentativa de levá-lo para o STF, mas não ocorreu a tal da repercussão geral, que é requisito para que o recurso extraordinário chegue ao Supremo.

Processo para aposentados e pensionistas

O julgamento da RMNR dos trabalhadores da ativa, ocorrido no dia 21 de junho, no TST, não está relacionado com a ação dos inativos. O Sindicato tem três processos de RMNR, contemplando aposentados e pensionistas que não repactuaram.
O Unificado entrou com os processos em 2012, depois que a Petrobrás criou uma nova verba salarial para os trabalhadores ativos, chamada RMNR, e que não foi estendida aos aposentados e pensionistas.
“O petroleiro que se aposentou também tem direito de receber esse benefício, desde que ele não tenha assinado a repactuação. Entramos com as ações para exigir o pagamento dessas diferenças de valores, que variam entre 3% e 7% ao ano”, afirmou o advogado João Antônio Faccioli.
A ação que envolve aposentados e pensionistas da Replan (3000611-25.2013.8.26.0428), foi julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias. O Sindicato já recorreu e aguarda pelo julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo que envolve São Paulo e Mauá (0001742-10.2012.5.02.0018) encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, aguardando julgamento do recurso da Petros.
A terceira ação (1026043-18.2014.8.26.0114) tramita na 8ª Vara Cível de Campinas, onde aguarda julgamento.

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