PLR oferece maior valor líquido, mas demanda espera, enquanto Premium garante pagamento imediato, mas com maior tributação; Sindipetro Unificado abriu pesquisa para ouvir a opinião dos trabalhadores

Por Vítor Peruch
Os trabalhadores da Acelen SP enfrentarão uma escolha importante sobre a remuneração variável referente ao exercício de 2024, que será paga em 2025. A decisão gira em torno de optar entre o pagamento em Premium, com previsão de recebimento imediato em março, ou a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que será paga apenas em junho, mas com uma carga tributária menor.
Devido este cenário, o Sindipetro Unificado abriu uma pesquisa para ouvir os trabalhadores e trabalhadoras. Esta pesquisa é apenas consultiva e tem como objetivo entender a opinião de cada um sobre as opções de remuneração variável. As respostas ajudarão o sindicato a dialogar com a empresa sobre as alternativas disponíveis. Acesse a pesquisa.
O pagamento em Premium tem a vantagem da imediatidade, mas isso tem um custo: a alíquota de imposto é fixa em 27,5% sobre o valor total. Além disso, o montante recebido nessa modalidade é somado à renda anual tributável, o que pode resultar em um aumento considerável na declaração de imposto de renda.
Já a PLR possui uma tributação escalonada e parcial, além de contar com uma isenção inicial. Para um valor hipotético de R$ 50.000, por exemplo, os primeiros R$ 7.640,80 estão isentos de imposto. Valores entre R$ 7.640,80 e R$ 9.922,28 são tributados em 7,5%, enquanto as faixas seguintes até R$ 16.380,38 são tributadas progressivamente em 15%, 22,5% e, por fim, 27,5%. No final das contas, o valor retido seria de R$ 10.626,22. Em comparação, o mesmo montante recebido sob a rubrica Premium resultaria em uma retenção de R$ 12.854,00, ou seja, uma diferença de R$ 2.227,78 em favor da PLR.
Outro ponto importante é que, diferentemente do Premium, a PLR não é somada à renda anual tributável, o que pode oferecer uma vantagem financeira adicional, especialmente para quem busca reduzir a carga tributária total. Contudo, a legislação exige que haja um intervalo de pelo menos 90 dias entre a assinatura do acordo e o pagamento da PLR. Assim, para que os trabalhadores possam receber em junho, o acordo precisaria ser formalizado até o final de fevereiro.
Com ambas as opções, o valor proposto para a remuneração será de pelo menos três vezes o salário, respeitando-se os acordos individuais que prevejam montantes superiores.
Diante desse cenário, o Sindipetro Unificado abriu uma pesquisa para ouvir a opinião dos trabalhadores e dialogar com a empresa sobre as melhores alternativas para a categoria. Acesse a pesquisa aqui.
Confira as informações abaixo e entenda as diferenças entre a remuneração variável por Premium e por PLR para os trabalhadores e trabalhadoras da Acelen SP.
Diferença Prática Entre Premium e PLR
- Premium:
- Pagamento previsto para março.
- Alíquota fixa de 27,5% sobre o valor total.
- Soma-se à renda anual tributável.
- PLR:
- Pagamento previsto para junho, desde que o acordo seja assinado até o final de fevereiro.
- Tributada de forma escalonada e com isenção parcial.
- Não integra a renda anual tributável.
Simulação de Tributação para PLR e Premium
Para uma remuneração de R$50.000, veja as diferenças no imposto:
- PLR de R$50.000:
- R$ 7.640,80 serão isentos.
- Entre R$ 7.640,80 e R$ 9.922,28: 7,5%.
- Entre R$ 9.922,28 e R$ 13.167: 15%.
- Entre R$ 13.167 e R$ 16.380,38: 22,5%.
- Acima de R$ 16.380,38: 27,5%.
- Valor retido na fonte: R$ 10.626,22.
- Premium de R$50.000:
- Tributado integralmente a 27,5%.
- Valor retido: R$ 12.854,00.
Considerações sobre os Pagamentos
- A legislação da PLR exige um intervalo de pelo menos 90 dias entre a assinatura do acordo e o pagamento.
- O pagamento em Premium pode ser feito imediatamente, sem necessidade de acordo prévio.