Reforma da Previdência: trabalhadores voltam às ruas nesta terça

Se não barrar, não vai se aposentar (foto Norian Segatto)

 

Os movimentos sociais, estudantis, populares e sindicais convocam novamente a população para sair às ruas nesta terça, 13, contra a reforma da Previdência. O projeto passou em segunda votação pela Câmara dos Deputados e segue, agora, para o Senado. É lá, e nas ruas, que estaremos para pressionar os senadores contra esse gigantesco ataque aos direitos da população.

Confira alguns dos muitos problemas que essa reforma traz

Pensão por morte

Como é hoje: a pensão equivale a 100% do benefício

Com a reforma: o valor será reduzido para 50%, mais 10% por dependente, mas perderá 10% a cada filho que  completar 22 anos


Aposentadoria por invalidez

Como é hoje: todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída.

Com a reforma: se o trabalhador sofrer um acidente fora do trabalho ou contrair uma doença que não tenha relação com a sua atividade, terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.


Aposentadoria especial

Como é hoje: quem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade. O valor do benefício é integral.

Com a reforma: Acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.


Tempo de contribuição

Como é hoje: é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).

Com a reforma: acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.


Renda média

Como é hoje:  são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima de 80% das maiores contribuições – as 20% menores são descartadas.

Com a reforma: o cálculo será feito sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu.

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